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Uma vitória a comemorar: abandono afetivo agora é responsabilidade legal

Atualizado: 12 de jan.

Amor não se cobra. Mas responsabilidade, sim.


Em 29 de outubro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.240/25, que alterou parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passando a caracterizar o abandono afetivo como ato ilícito civil.


Essa mudança representa um avanço importante na proteção dos direitos da criança e do adolescente, especialmente no que diz respeito ao dever de cuidado parental.


O que isso importa?

Para compreender o impacto da nova lei, é essencial entender o conceito de abandono afetivo nos termos do ECA, conforme previsto no artigo 4º, § 3º, que define assistência afetiva como:

§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:I – orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;II – solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;III – presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente, quando possível de ser atendida. (NR)

Ou seja, a assistência afetiva vai muito além do sustento financeiro, envolvendo presença, orientação, apoio emocional e participação ativa na vida do filho.


Por incrivel que pareça, até a publicação da Lei nº 15.240/25, a ausência injustificada ou a omissão voluntária de um dos pais no cumprimento do dever de cuidado não gerava sanção legal específica.

Na prática, muitos pais — ou mães — acreditavam que o pagamento da pensão alimentícia era suficiente para cumprir sua responsabilidade parental, mesmo estando ausentes da vida emocional e cotidiana dos filhos.


E isso mudou finalmente!

A lei veio para relembrar que a responsabilidade legal na criação e cuidados com os filhos menores e/ou incapazes é de ambos os pais e não apenas de um deles, o que infelizmente na maioria das vezes recai tal responsabilidade sobre a mulher.


Dados que evidenciam a desigualdade parental no Brasil

Segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com base no Censo Demográfico 2022:

  • 10.321.771 domicílios são chefiados por mulheres que vivem apenas com os filhos

  • Apenas 1.614.739 domicílios são comandados por homens que criam os filhos sozinhos


📌 Fonte: Revista Crescer – 25/10/2024

Esses números evidenciam uma realidade social em que a carga emocional, prática e afetiva da criação dos filhos ainda é assumida, em grande parte, pelas mulheres.


Com a inclusão do abandono afetivo como ilícito civil, a omissão de um dos pais no dever de assistência afetiva ao filho menor ou incapaz passa a possibilitar a responsabilização judicial e a reparação dos danos, conforme previsto no artigo 5º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 5ºParágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo. (NR)

Um avanço pequeno, mas profundamente significativo.

Sabemos que a mudança de cultura demora anos para ser realmente percebida, porém o pontapé inicial foi feito. Agora, compete a cada uma de nós mulheres, mães, filhas (os), avós, tias (os), reconhecer que é um dever comum aos pais a criação dos filhos em comum, e regrar o próprio comportamento pessoal com essa consciência.

Criar filhos é um dever comum, compartilhado e intransferível.

A legislação avança, mas a transformação real começa na consciência individual e coletiva.


Para saber mais

Para aprofundar o entendimento sobre o tema, recomenda-se a leitura integral do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, disponível no site oficial do Planalto.


Abandono afetivo
Alessandra Rodrigues

Advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, atua com foco em soluções humanizadas de conflitos, priorizando o diálogo, os acordos e caminhos que garantem direitos com responsabilidade, consciência e efetividade.


Acredita que o Direito também é uma ferramenta de cuidado, proteção e transformação social — especialmente quando o tema envolve mulheres, famílias, crianças e vínculos afetivos.


Se este conteúdo despertou reflexões importantes para você, vale a pena conhecer mais sobre o trabalho da advogada Alessandra Rodrigues e sua atuação voltada à garantia de direitos com responsabilidade e diálogo





3 comentários

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Erika
22 de jan.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Que otima noticia! Alessandra, você tem a capacidae de transmitir essa informação tão importante com muita transparência, humanidade e cuidado. Obrigada por compartilhar conosco.

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Convidado:
22 de dez. de 2025
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

👍

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Convidado:
19 de dez. de 2025

Adorei! 😀

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